A Pousada Morro dos Navegantes, situada na Rodovia Ilhéus-Olivença, foi condenada pelo Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Itabuna-Bahia, em razão do fato de seu proprietário, Façanha, tratar mal dois clientes que frequentaram o restaurante no início do ano de 2017.
Os advogados Geraldo Calasans Jr. e Fernanda Guimarães foram à Pousada, que também é restaurante e pizzaria, e foram destratados pelo proprietário do local e convidados a se retirar do estabelecimento.
O fato ganhou repercussão nas redes sociais e inúmeras pessoas relataram que também foram humilhadas e passaram por constrangimento pelo proprietário da pousada.
Inconformados com o atendimento, os advogados ajuizaram ação de indenização contra o estabelecimento, que culminou na procedência do pedido e consequente condenação em danos morais.
Na Sentença prolatada em dezembro de 2017, o Juiz Dr. Antônio Henrique salientou que “tenho que o episódio retratado nos autos, provocado pela conduta ofensiva e inoportuna do proprietário do estabelecimento, foi humilhante, ultrapassando e muito a seara do mero aborrecimento e os limites das chateações cotidianas tão comuns nas relações sociais, configurando, assim, dano moral indenizável”.
O advogado e professor Universitário Geraldo Calasans Jr., uma das vítimas do evento, asseverou que “o valor da condenação não é levado em consideração, mas sim o reconhecimento da conduta abusiva do proprietário do estabelecimento. Como advogado e professor universitário, eu não poderia ficar inerte diante de tamanho descaso para com o consumidor. Que sirva de lição para que o proprietário melhore seu atendimento aos frequentadores”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário