- Um vídeo inédito de 24 de julho de 2002 no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo, mostra como foi o último julgamento que condenou o Maníaco do Parque(veja acima).Nas imagens, obtidas com exclusividade pelo G1, o réu Francisco de Assis Pereira acena a cabeça, como se concordasse com o veredito da Justiça, que o condenou a 121 anos, 8 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato e atentado violento ao pudor contra cinco mulheres. Os crimes foram cometidos há 20 anos no Parque do Estado, Zona Sul da capital paulista.Veja vídeo com reportagem do G1 sobre o Maníaco do Parque poder ser solto em 2028.O motoboy foi acusado de matar as estudantes Isadora Fraenkel, de 19 anos, e Selma Ferreira Queiroz, de 17; as vendedoras Raquel Mota Rodrigues, 23, e Patrícia Gonçalves Marinho, 24; a telefonista Rosa Alves Neta, 21; e duas mulheres não identificadas entre janeiro a agosto de 1998.Nas cenas, cedidas recentemente pelo então promotor Edílson Mougenot Bonfim, que atualmente é procurador, é possível vê-lo tentando convencer os sete jurados a votarem pela condenação de Francisco.
“E aqui eu os apresento: este, realmente, é o maior serial killer da história do direito penal brasileiro”, diz Edílson nas imagens que ele pediu para serem gravadas, com autorização judicial.
No total, foram registradas 3 horas da parte, chamada de debate, na qual o representante do Ministério Público (MP) teve para pedir ao júri que julgasse Francisco como imputável, ou seja: pode responder criminalmente por seus atos, pois compreende o ilícito que cometeu.“Como que aquela moça diz pra ele que está com Aids e ele vai estuprar e se controla? É...?! Ali ele pode ser entendido como normal? Pode”, fala Edílson.
Já a defesa de Francisco, que era feita pelos advogados Maria Elisa Munhol, que faleceu posteriormente em 2010, e Lineu Evaldo Engholm Cardoso, queria que os jurados concordassem com o laudo psiquiátrico que diagnosticou o motoboy como semi-imputável.Nesse caso, o motoboy tinha compreensão da gravidade dos crimes que praticou, mas não possuía controle sobre suas ações.“Doutora, a senhora que tem a primazia da defesa. Vossa excelência concorda que o réu é imputável ou é semi-imputável? Ou vossa excelência está em dúvida?”, pergunta Edílson.
“Eu vou responder (...) Na minha fala”, rebate Maria Elisa.
Se a maioria dos jurados votasse pela imputabilidade do acusado, como queria a Promotoria, Francisco seria condenado como um criminoso normal e iria para uma prisão comum.Do contrário, se optassem pela semi-imputabilidade, como queria a defesa, ele poderia receber uma medida de segurança e ficar internado num hospital psiquiátrico onde receberia tratamento médico.“O laudo dele é um dos mais belos erros psiquiátricos e médico-legais que eu já vi na minha vida”, diz Edílson.
O laudo dos psiquiatras ainda atestou que o motoboy tinha transtorno de personalidade antissocial, nome para quem tem psicopatia, termo já em desuso.Segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) informou ao G1, psicopatas possuem esse tipo de transtorno mental, que é uma anomalia, na qual a principal característica é a ausência de sentimentos. Portanto, não é doença mental.Segundo a associação, doenças mentais são caracterizadas pela perda do juízo da realidade. Entre as mais comuns estão: esquizofrenia, bipolaridade e demência senil. Quem as possui, não necessariamente é criminoso.“Eu conheço réu como esse. Não vai sarar. Não vai se curar. Porque não tem doença. Sabe muito bem controlar a sua vontade. É capaz até de enganar psiquiatras desavisados”, comenta Edílson no vídeo.
“A única pessoa que disse que ouvia vozes nessa história toda é ele. Que ouvia uma força maligna que mandava matar etc”, diz o promotor, apontando para Francisco, que acompanha as acusações sem algemas, em silêncio, ao lado de sua defesa.
Depois, Edílson pede aos jurados para olharem os parentes das vítimas. A câmera mostra mulheres chorando.“É uma esperança para que elas possam ter direito de encerrar essa etapa de suas vidas”, fala.
Em seguida, o promotor pede que os três homens e quatro mulheres que compõem o júri votem pela condenação.“Eu agradeço o júri e desejo a vossas excelências o julgamento que a sociedade há quatro anos aguarda de vossas excelências”.
O vídeo termina com policiais militares levando Francisco com as mãos algemadas para trás até a frente do juiz Homero Maion, que lê a sentença a partir da decisão majoritária dos jurados.“Senhores jurados após votar os quesitos entenderam que o senhor praticou esses delitos e assim resolveu condená-lo”, sentencia o magistrado.
O homem conhecido como Maníaco do Parque é retirado preso do plenário. Após isso, palmas são ouvidas.O júri considerou o réu imputável, como quis o MP, para que fique preso em uma prisão comum. A pena foi de mais de 120 anos. Desse modo, o júri refutou a tese de que o motoboy seria semi-imputável, como queria a defesa, para que ele recebesse tratamento em hospital psiquiátrico.
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