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quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Fachin dá 15 dias para PGR decidir se denuncia Temer no caso Odebrecht


Inquérito foi aberto para apurar suposto repasse ilícito da empreiteira ao MDB. PGR pode pedir arquivamento, denunciar Temer ou aguardar fim do mandato do presidente.

Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
 
O presidente Michel Temer — Foto: Ueslei Marcelino/ReutersO presidente Michel Temer — Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
O presidente Michel Temer — Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 15 dias para a Procuradoria Geral da República (PGR) decidir se denuncia o presidente Michel Temer no inquérito que investiga repasses da Odebrecht ao MDB.
Edson Fachin enviou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o relatório final da Polícia Federal segundo o qual há indícios de que Temer recebeu vantagem indevida da Odebrecht. A polícia aponta os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"Tendo em vista que foi acostado aos autos o relatório conclusivo da autoridade policial, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste no prazo de 15 dias", decidiu Fachin.
Pela Constituição, um presidente não pode responder por um crime cometido fora do mandato. Os fatos do inquérito se referem ao período que Temer não era presidente.
A PGR pode decidir pelo arquivamento ou pode denunciar e deixar o caso parado para continuidade na primeira instância quando Temer deixar a função. Também pode deixar eventual denúncia para análise dos procuradores que atuam na primeira instância.
O inquérito no qual o relatório foi enviado se refere a um jantar no Palácio do Jaburu, em maio de 2014, em que se teria acertado o repasse ilícito de R$ 10 milhões ao MDB.
Também há suspeitas de propina para ajudar a Odebercht em pleitos na Secretaria de Aviação Civil. Também são investigados os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia).
A assessoria de Temer afirmou que "a conclusão do inquérito pela Polícia Federal é um atentado à lógica e à cronologia dos fatos".

Conclusões da PF

Conforme o delegado Delabary, há indícios de repasses de R$ 1.438.000,00 a Temer após pedidos de Moreira Franco. O dinheiro teria sido recebido pelo amigo de Temer, o coronel João Baptista Lima Filho. Segundo a PG, conversas telefônicas gravadas confirmam combinações para o recebimento dos valores.
"Michel Miguel Elias Temer recebeu, em razão da função, por intermédío de João Baptista Lima Filho, em São Paulo/SP, R$ 500.000,00 em 19/03/2014, R$ 500.000,00 em 20/03/2014 e R$ 438.000,00 em 21/03/2014, totalizando R$ 1.438.000,00, decorrentes da solicitação dirigida por Moreira Franco a executivos da Odebrecht, além de ser o possível destinatário dos valores recebidos por José Yunes em 04/09/2014, em seu escritório de advocacia, fatos que, somados ao invariável emprego de dinheiro em espécie e de pessoas interpostas, espelham as condutas insculpidas no artigo 317 (corrupção passiva) do Código Penal e no artigo 1° da lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro", diz a PF.
No relatório, o delegado afirma que não tem relevância o fato de que o dinheiro pode ter sido pedido para campanha, uma vez que o montante se mistura nas mãos dos políticos.
"A casuística - cada vez mais volumosa - explicita que os pedidos de dinheiro, no mais das vezes, se processam com motivos de destinação eleitoral e suavizados pelos mais variados eufemismos. Fato é que, quando o dinheiro ingressa na esfera de disponibilidade do agente político, desfaz-se qualquer controle sobre a sua real aplicação, aspecto que se torna um atrativo", diz o delegado.

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