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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Presidente de TJD Antidopagem diz que Guerrero será julgado por Fifa e deve ser suspenso provisoriamente


Luciano Hostins explica que caso é de competência do Comitê Disciplinar da entidade internacional


 
Guerrero foi flagrado com substância da classe S6, da qual fazem parte os estimulantes, em jogo das Eliminatórias da Copa de 2018 (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)Guerrero foi flagrado com substância da classe S6, da qual fazem parte os estimulantes, em jogo das Eliminatórias da Copa de 2018 (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)
Guerrero foi flagrado com substância da classe S6, da qual fazem parte os estimulantes, em jogo das Eliminatórias da Copa de 2018 (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)
O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, Luciano Hostins, explicou em contato com o blog que a competência para o julgamento do caso de doping de Paolo Guerrero, jogador do Flamengo e da seleção peruana, é da Fifa. Ele citou o artigo 13, item 3, do regulamento da Copa do Mundo para afirmar que a competência é da entidade internacional e afirmou ser provável que o atleta seja suspenso preventivamente até que ocorra o julgamento do caso.
De acordo com Fernando Solera, chefe do controle antidopagem da CBF, a substância com a qual Guerrero foi flagrado na partida entre Argentina e Peru é da classe “S6”, ou seja, um estimulante. Há ainda uma divisão na categoria entre as substâncias especificadas e não especificadas. No primeiro caso, é mais fácil escapar de uma suspensão preventiva.
O artigo 34 dita as regras de suspensão provisória e aponta que a punição deve ser prontamente aplicada quando a substância não encontrada não estiver na lista de substâncias especificadas, podendo ser revogada se o atleta demonstrar que provavelmente a infração envolveu um produto contaminado. A decisão sobre a aplicação de suspensão provisória é do presidente do Comitê Disciplinar da Fifa, o ganês Anin Yeaboah.
Hostins explicou que Guerrero deve ter sete dias a partir de notificação oficial para manifestar se deseja ou não a abertura da amostra B, ou contraprova.
- A competição é responsabilidade da Fifa. Normalmente, tem sete dias para se manifestar se quer ou não a análise da amostra B. Antes disso já deve ser suspenso preventivamente pela Fifa.
Pelo regulamento antidoping da Fifa, o jogador é responsável pelo que está em seu corpo e, portanto, não é necessário comprovar intenção de uso de uma substância proibida para que seja caracterizada infração.
Em contato com o blog logo após a publicação do post, a Fifa confirmou ter a competência para julgar a questão, mas ressaltou que não pode comentar casos em andamento.

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