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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

REFIS: Contribuinte vai arcar com custas em caso de desistência



  

Publicado em 01/11/2017 às 10h45
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 EUNÁPOLIS - A partir desta quarta-feira, 1º de novembro, estaremos aqui no RADAR 64 com esta coluna, Fatos e Negócios. Uma iniciativa originária do blog, de nome homônimo, que agora migra para este que é um dos mais importantes veículos da comunicação online do nosso Estado. 
Com ela, o RADAR 64 abre um espeço especial para noticiar, especialmente, os setores produtivos: o nosso comércio, o agronegócio, o setor de serviços, a indústria, além da gestão púbica e outros temas ou fatos relevantes que venham a acontecer. 
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Da parte do RADAR 64, quanto da nossa parte, fica o compromisso de sempre contribuir para o bom jornalismo e a difusão especial do que de bom, de produtivo que venha a acontecer aqui.
Devedores poderão pagar débitos com o município sem juros
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Prefeitura de Eunápolis, através da Lei 1.127 de 20 de outubro, vai permitir aos devedores de impostos e taxas municipais quitarem seus débitos com desconto de até 100% nos juros e multas.
Foto: Divulgação 
Núcleo de Tributos e Arrecadação da Prefeitura de Eunápolis
O Refis deve promover a regularização de créditos do município que, segundo o superintendente de Tributos, Marco Braga, poderão alcançar R$ 50 milhões. "Todos os débitos de tributos entrarão no Refis, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada", garante Marco.
Para pagamento à vista, serão excluídos 100% dos juros, mas há outras quatro faixas de abatimentos para pagamentos parcelados.
Mais informações na Superintendência de Tributos, localizada na Rua Conselheiro Luís Viana, Nº 228, Centro ou pelo telefone 3261-5009.
Contribuinte vai arcar com custas em caso de desistência
As custas processuais e os honorários advocatícios incidentes nas ações de execução [do município de Eunápolis] contra devedores de tributos e taxas, em caso de desistência da ação por parte do município, serão, entretanto, cobradas do devedor/contribuinte. 
Essa cobrança causou acalorados debates quando o texto tramitou na casa legislativa, com um grupo de vereadores discordando dela, mas o projeto foi mantido pela bancada da base governista.
Uma emenda de autoria do vereador Jota Batista, que previa a supressão do parágrafo único, que estabelece essa cobrança, chegou a ser proposta, votada, porém, não foi aprovada. 
Cobrança gera polêmica
Ainda durante a tramitação do projeto de lei na Câmara, essa cobrança causou discussões acaloradas, tanto entre os edis, quanto entre os cidadãs e cidadãos que acompanharam a discussão e votação do projeto.
A cobrança foi considerada injusta, pois, na opinião dos contrários, vai atingir apenas as pessoas de menor poder aquisitivo, os mais pobres, pois, só haverá "desistência do município" nos casos de débitos de pequenos valores. 
Legalidade discutida
Além desse aspecto social, a cobrança das custas e honorários está tendo sua legalidade questionada. O vereador autor da emenda que não foi aprovada, Jota Batista, garante que "as custas serão determinadas pelo juízo", enquanto um assessor do prefeito, que também é advogado, garantiu ao blog que "as custas são sempre pagas pela parte que perde a causa".
É um tema bem complexo, por isso, vamos ouvir as partes envolvidas, com mais cautela. Voltaremos ao assunto nas próximas atualizações.

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